Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1918 de 11 de Dezembro de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 433.962,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do Excesso de Arrecadação da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE, Fonte - 250 – Diretamente Arrecadado.