Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1908 de 11 de Maio de 2023
Nomeação para cargo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.