Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1908 de 07 de Outubro de 2003
Abrindo crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.943.743,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.