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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1908 de 07 de Outubro de 2003

Abrindo crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.943.743,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.