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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1908 de 07 de Outubro de 2003

Abrindo crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.943.743,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.