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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1908 de 07 de Outubro de 2003

Abrindo crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.943.743,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.943.743,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e três mil, setecentos e quarenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.