Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1908 de 07 de Outubro de 2003
Abrindo crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.943.743,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.943.743,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e três mil, setecentos e quarenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.