Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1906 de 07 de Outubro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.000,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do ajuste de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.