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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1890 de 10 de Dezembro de 2007

Nomeação de Luiz Daniel Giusti Bruno para o cargo de Professor de Ensino Superior da UNIOESTE, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 1º

Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, LUIZ DANIEL GIUSTI BRUNO, RG nº 23.607.478-7/SP, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Adjunto A, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1890 /2007