JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1886 de 10 de Maio de 2023

Nomeação de membros para o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CETIC-PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1886 /2023