Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1886 de 10 de Maio de 2023
Nomeação de membros para o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CETIC-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.