Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1855 de 28 de Novembro de 2007
Nomeação de integrantes para o Conselho e Administração do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.