Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1855 de 28 de Novembro de 2007
Nomeação de integrantes para o Conselho e Administração do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.