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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1855 de 28 de Novembro de 2007

Nomeação de integrantes para o Conselho e Administração do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1855 /2007