Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 1854 de 09 de Maio de 2023
Autoriza a cessão de uso, ao município de Nova Londrina, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Proceda-se com os atos necessários, objetivando a cessão de uso ao município de Nova Londrina, de parte de imóvel correspondente à área de 4.000,00 m², localizado na Rua Ângelo Sarto esquina com a Avenida Silvestre Dresch – Centro, Nova Londrina, registrado sob a Matrícula nº 23.644, do Registro de Imóveis do Município, com área total de 10.800,00 m², para construção e instalação de um Centro de Educação Infantil.
Parágrafo único
Em caso de cessação das atividades do Centro de Educação Infantil ou em caso de necessidade de compartilhamento do imóvel com atividades municipais distintas, fica autorizada a instalação de outros serviços públicos municipais no imóvel descrito neste artigo.