Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1854 de 03 de Dezembro de 1992
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ -DER/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 1.907, de 27 de novembro de 1987 e demais disposições em contrário.