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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1854 de 03 de Dezembro de 1992

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ -DER/PR.

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Art. 4º

A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais para efetivar as desapropriações de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1854 /1992