Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1854 de 03 de Dezembro de 1992
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ -DER/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas e praças já existentes, contidas nas faixas de domínio e áreas de que tratam os artigos anteriores, e as expropriadas, pagas e escrituradas pelo Decreto nº 1.907, de 27 de novembro de 1987.