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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1854 de 03 de Dezembro de 1992

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ -DER/PR.

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Art. 3º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas e praças já existentes, contidas nas faixas de domínio e áreas de que tratam os artigos anteriores, e as expropriadas, pagas e escrituradas pelo Decreto nº 1.907, de 27 de novembro de 1987.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1854 /1992