Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023
Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A permissão de uso onerosa será autorizada pela Comissão Gestora, devendo esta ser formalizada por meio instrumento legal, com período determinado e remuneração em favor da Paraná Esporte ou do Fundo do Esporte.
Parágrafo único
A fixação dos valores pela locação será estabelecida mediante Resolução Conjunta entre a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e a Paraná Esporte, após manifestação do Departamento de Patrimônio do Estado – DPE.