Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023
Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A permissão de uso dos espaços esportivos será definida como permissão de uso com encargo social e/ou encargo esportivo ou como permissão de uso onerosa.
§ 1º
A permissão de uso com encargo social e/ou esportivo é aquela em que a contraprestação pela utilização do espaço se dará mediante contrapartida social em favor do desenvolvimento do esporte como instrumento de apoio a construção da cidadania, inclusão social, redução das desigualdades e da vulnerabilidade social e poderá ter caráter pontual ou contínuo, limitado a sessenta meses.
§ 2º
A permissão de uso onerosa é aquela em que a contraprestação pela utilização do espaço se dará por meio de pagamento ou de realização de benfeitorias em prol da melhoria das estruturas esportivas de responsabilidade da Paraná Esporte.