Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023
Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Gestora será composta por 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) suplentes, e será designada em ato próprio do Diretor-Presidente da Paraná Esporte, com a seguinte composição:
I
um presidente, ao qual caberá voto de desempate;
II
um secretário, ao qual compete o registro de todas as deliberações da comissão, com direito a manifestação e voto;
III
três membros titulares e seus respectivos suplentes, aos quais compete as deliberações.