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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023

Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.

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Art. 5º

A Comissão Gestora será composta por 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) suplentes, e será designada em ato próprio do Diretor-Presidente da Paraná Esporte, com a seguinte composição:

I

um presidente, ao qual caberá voto de desempate;

II

um secretário, ao qual compete o registro de todas as deliberações da comissão, com direito a manifestação e voto;

III

três membros titulares e seus respectivos suplentes, aos quais compete as deliberações.