Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023
Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para fins de deliberação e operacionalização administrativa das permissões de uso, será designada Comissão Gestora pelo Diretor-Presidente da Paraná Esporte a qual compete:
I
administrar o uso e a permissão de uso dos espaços esportivos;
II
elaborar um caderno de encargos específico para cada um dos espaços esportivos;
III
elaborar o calendário de atividades, de acordo com a demanda de solicitações, estipulando critérios para o atendimento de um maior número de eventos e cidadãos;
IV
emitir parecer técnico acerca das solicitações de permissão de uso de espaços devendo ser observado os seguintes critérios:
a
a disponibilidade do local para o período pleiteado;
b
a apresentação de toda documentação requerida pelo regulamento;
c
a adequação do projeto apresentado à política de esportes desenvolvida pelo Governo do Estado nas hipóteses de permissão de uso com encargo esportivo ou social;
d
os benefícios do projeto para a comunidade paranaense como instrumento de apoio a construção da cidadania, inclusão social, redução das desigualdades e da vulnerabilidade social nas hipóteses de permissão de uso com encargo esportivo ou social.
V
emitir os laudos de vistoria e relatório de atividades dos eventos, indicando eventuais irregularidades;
VI
sempre que determinada apuração de irregularidades pelo Diretor-Presidente, formular relatório circunstanciando, sugerindo à aplicação das penalidades previstas no regulamento;
VII
auxiliar o Diretor-Presidente na resolução de casos omissos ao Regulamento.
Parágrafo único
A comissão gestora poderá ser integrada por servidores da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte.