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Artigo 4º, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023

Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.

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Art. 4º

Para fins de deliberação e operacionalização administrativa das permissões de uso, será designada Comissão Gestora pelo Diretor-Presidente da Paraná Esporte a qual compete:

I

administrar o uso e a permissão de uso dos espaços esportivos;

II

elaborar um caderno de encargos específico para cada um dos espaços esportivos;

III

elaborar o calendário de atividades, de acordo com a demanda de solicitações, estipulando critérios para o atendimento de um maior número de eventos e cidadãos;

IV

emitir parecer técnico acerca das solicitações de permissão de uso de espaços devendo ser observado os seguintes critérios:

a

a disponibilidade do local para o período pleiteado;

b

a apresentação de toda documentação requerida pelo regulamento;

c

a adequação do projeto apresentado à política de esportes desenvolvida pelo Governo do Estado nas hipóteses de permissão de uso com encargo esportivo ou social;

d

os benefícios do projeto para a comunidade paranaense como instrumento de apoio a construção da cidadania, inclusão social, redução das desigualdades e da vulnerabilidade social nas hipóteses de permissão de uso com encargo esportivo ou social.

V

emitir os laudos de vistoria e relatório de atividades dos eventos, indicando eventuais irregularidades;

VI

sempre que determinada apuração de irregularidades pelo Diretor-Presidente, formular relatório circunstanciando, sugerindo à aplicação das penalidades previstas no regulamento;

VII

auxiliar o Diretor-Presidente na resolução de casos omissos ao Regulamento.

Parágrafo único

A comissão gestora poderá ser integrada por servidores da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte.