Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023

Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os espaços esportivos sob a gestão e responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte têm por finalidade principal sediar atividades esportivas institucionais ou organizadas por entidades públicas ou privadas, objetivando:

I

a realização de competições;

II

o desenvolvimento de projetos esportivos sociais que poderão ter caráter contínuo;

III

realização de eventos esportivos, sociais e culturais;

IV

o desenvolvimento de atividades voltadas ao treinamento esportivo;

V

o desenvolvimento de atividades voltadas à capacitação de profissionais ligados ao Esporte e a Educação Física;

VI

outros eventos de caráter esportivo.

§ 1º

A utilização dos espaços esportivos para fins de reserva de datas, observará a seguinte ordem preferencial:

I

Paraná Esporte ou Secretaria de Estado do Esporte;

II

outros Entes ou Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta;

III

pessoas jurídicas de direito privado, qualificadas como entidade de administração ou execução do desporto, incluindo-se ligas e organizações com projetos, eventos, ações ou congêneres;

IV

pessoas jurídicas de direito privado;

V

pessoas físicas.

§ 2º

Na hipótese de conflito de datas que não possam ser dirimidos com a ordem anterior, preferencialmente serão atendidos os seguintes eventos:

I

eventos esportivos, tais como jogos, apresentações esportivas, competições;

II

eventos culturais, tais como shows, apresentações de teatro, circo e afins;

III

utilização de espaços específicos, tais como alojamento, quadra, e afins;

IV

outras reservas, tais como reuniões, exposições, feiras e afins.

§ 3º

Mantendo-se conflitos de datas a Comissão Gestora deverá deliberar de forma fundamentada pela seleção da ação em decisão fundamentada, a qual deverá priorizar as ações cuja proposição tenha como escopo o desenvolvimento do esporte como instrumento de apoio a construção da cidadania, inclusão social, redução das desigualdades e da vulnerabilidade social.