Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023
Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os espaços esportivos sob a gestão e responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte têm por finalidade principal sediar atividades esportivas institucionais ou organizadas por entidades públicas ou privadas, objetivando:
I
a realização de competições;
II
o desenvolvimento de projetos esportivos sociais que poderão ter caráter contínuo;
III
realização de eventos esportivos, sociais e culturais;
IV
o desenvolvimento de atividades voltadas ao treinamento esportivo;
V
o desenvolvimento de atividades voltadas à capacitação de profissionais ligados ao Esporte e a Educação Física;
VI
outros eventos de caráter esportivo.
§ 1º
A utilização dos espaços esportivos para fins de reserva de datas, observará a seguinte ordem preferencial:
I
Paraná Esporte ou Secretaria de Estado do Esporte;
II
outros Entes ou Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta;
III
pessoas jurídicas de direito privado, qualificadas como entidade de administração ou execução do desporto, incluindo-se ligas e organizações com projetos, eventos, ações ou congêneres;
IV
pessoas jurídicas de direito privado;
V
pessoas físicas.
§ 2º
Na hipótese de conflito de datas que não possam ser dirimidos com a ordem anterior, preferencialmente serão atendidos os seguintes eventos:
I
eventos esportivos, tais como jogos, apresentações esportivas, competições;
II
eventos culturais, tais como shows, apresentações de teatro, circo e afins;
III
utilização de espaços específicos, tais como alojamento, quadra, e afins;
IV
outras reservas, tais como reuniões, exposições, feiras e afins.
§ 3º
Mantendo-se conflitos de datas a Comissão Gestora deverá deliberar de forma fundamentada pela seleção da ação em decisão fundamentada, a qual deverá priorizar as ações cuja proposição tenha como escopo o desenvolvimento do esporte como instrumento de apoio a construção da cidadania, inclusão social, redução das desigualdades e da vulnerabilidade social.