Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023
Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Secretaria de Estado do Esporte atuará como ente fiscalizador ou interveniente, de ofício ou mediante provocação, sendo facultada a requisição de informações e determinação de diligências, inclusive no que se refere a instauração de procedimento para revogação das permissões de uso.