Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023
Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica denominado como Complexo Esportivo Rei Pelé, a sede da Paraná Esporte situada na Rua Pastor Manoel Virgínio de Souza, n° 1.020, Curitiba/Paraná, integrando o Complexo o Ginásio Almir Nelson de Almeida.