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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023

Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.

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Art. 22

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, pela Diretoria da Paraná Esporte e pela Secretaria de Estado do Esporte, respeitados os critérios legais e discricionários da Administração Pública.