Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023
Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, pela Diretoria da Paraná Esporte e pela Secretaria de Estado do Esporte, respeitados os critérios legais e discricionários da Administração Pública.