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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023

Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.

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Art. 18

Para as permissões de uso com encargo esportivo ou social, havendo cancelamento do evento, o Permissionário ficará impedido de utilizar os espaços pelo período de 1 (um) ano, podendo esta penalidade ser aplicada cumulativamente a outras penalidades decorrentes do previsto neste regulamento.