Artigo 17, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023
Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Nas reservas em que o pagamento da permissão de uso onerosa não for efetuado no ato da assinatura do contrato, esta somente será efetivada mediante caução, em valor correspondente a 30% da locação.
§ 1º
A caução não será devolvida ao Permissionário e será abatida do valor correspondente da permissão de uso onerosa.
§ 2º
Na hipótese de cancelamento de reserva com prazo inferior a 30 (trinta) dias da data da realização do evento, o Permissionário não terá direito a restituição da caução.
§ 3º
O Permissionário não terá direito a restituição da caução na hipótese de transcurso do exercício orçamentário correspondente ao depósito desta.