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Artigo 17, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023

Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.

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Art. 17

Nas reservas em que o pagamento da permissão de uso onerosa não for efetuado no ato da assinatura do contrato, esta somente será efetivada mediante caução, em valor correspondente a 30% da locação.

§ 1º

A caução não será devolvida ao Permissionário e será abatida do valor correspondente da permissão de uso onerosa.

§ 2º

Na hipótese de cancelamento de reserva com prazo inferior a 30 (trinta) dias da data da realização do evento, o Permissionário não terá direito a restituição da caução.

§ 3º

O Permissionário não terá direito a restituição da caução na hipótese de transcurso do exercício orçamentário correspondente ao depósito desta.