Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023
Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A utilização de espaços externos ou complementares deverá ser informada no plano de trabalho integrante da solicitação, ficando sua autorização a critério da Comissão Gestora.