Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023
Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A entrega e a devolução do espaço sempre será precedida de Termo de Vistoria firmado entre as partes, sendo obrigatório o comparecimento do permissionário no dia e hora acordados, sob pena de serem considerados verdadeiros todos os apontamentos e registros realizados pelo servidor responsável.