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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023

Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.

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Art. 14

A entrega e a devolução do espaço sempre será precedida de Termo de Vistoria firmado entre as partes, sendo obrigatório o comparecimento do permissionário no dia e hora acordados, sob pena de serem considerados verdadeiros todos os apontamentos e registros realizados pelo servidor responsável.