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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023

Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.

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Art. 13

Os espaços somente serão disponibilizados para a realização do projeto a partir da data e hora previstas no instrumento de formalização, devidamente desocupado e limpo, sendo obrigatória a devolução do imóvel nas mesmas condições em que recebeu.