Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1849 de 08 de Maio de 2023
Regulamenta a utilização dos espaços esportivos de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, e denomina o complexo formado pela sede da Paraná Esporte e pelo Ginásio Esportivo Almeida como Complexo Esportivo Rei Pelé.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta a utilização do Ginásio Almir Nelson de Almeida e do Centro Nacional de Treinamento de Atletismo - CNTA, de responsabilidade da Paraná Esporte e da Secretaria de Estado do Esporte, por meio de formalização permissão de uso.