Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1840 de 03 de Julho de 2019
Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.