JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1832 de 23 de Novembro de 2007

Procedido ajuste orçamentário e um troca entre as modalidades de aplicação de despesas no valor de R$ 100.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.