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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1830 de 24 de Maio de 1996

Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho - SERT.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n° 696, de 28 de abril de 1995 e demais disposições em contrário.