Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1830 de 24 de Maio de 1996
Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho - SERT.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n° 696, de 28 de abril de 1995 e demais disposições em contrário.