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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1826 de 23 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 30.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no exercício de 2006.