Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1826 de 01 de Julho de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.000.000,00, Secretaria de Estado do Desenvilmento Urbano-SEDU.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.