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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1826 de 01 de Julho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.000.000,00, Secretaria de Estado do Desenvilmento Urbano-SEDU.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.