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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1824 de 23 de Novembro de 2007

Procedido o ajuste Orçamentário que custeiam a programação do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, no valor de R$ 3.402.500,00, Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

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Art. 2º

Fica alterado o Anexo de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, no valor de R$ 6.002.500,00 (seis milhões, dois mil e quinhentos reais), conforme Anexos III e IV deste Decreto, sendo R$ 3.402.500,00 (três milhões, quatrocentos e dois mil, quinhentos reais), decorrente do contido no Anexo I, do artigo 1°, e R$ 2.600.000,00 (dois milhões, seiscentos mil reais), decorrentes de ajuste de obras.