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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1824 de 01 de Julho de 2011

Aberto credito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 250.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.