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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1824 de 01 de Julho de 2011

Aberto credito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 250.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação conforme Anexo II deste decreto.