Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1822 de 23 de Novembro de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.500.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.