Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1821 de 23 de Novembro de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.255.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.