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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1793 de 22 de Junho de 2011

Nomeação de servidores para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento de Trânsito–JARI's/DETRAN-SESP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 746, de 3 de março de 2011 e demais disposições em contrário.