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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1792 de 27 de Junho de 2011

Nomeação de membros do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN-SESP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a Presidência do CETRAN adequar todos os seus procedimentos a este Decreto em até 60 (sessenta dias) após sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 745, de 03 de março de 2011 e demais disposições em contrário.