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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1788 de 03 de Setembro de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, no valor de R$ 36.060,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.