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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1788 de 03 de Setembro de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, no valor de R$ 36.060,00.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no valor de R$ 36.060,00 (trinta e seis mil e sessenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.