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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1787 de 03 de Setembro de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no valor de R$ 150.000,00.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.