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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1786 de 16 de Junho de 2011

Nomeação de representantes para comporem o Conselho Paranaense de Ciencia e Tecnologia-CTT Paraná, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n° 8.751, de 18 de novembro de 2010 e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1786 /2011