Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1786 de 16 de Junho de 2011
Nomeação de representantes para comporem o Conselho Paranaense de Ciencia e Tecnologia-CTT Paraná, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n° 8.751, de 18 de novembro de 2010 e demais disposições em contrário.