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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1786 de 16 de Junho de 2011

Nomeação de representantes para comporem o Conselho Paranaense de Ciencia e Tecnologia-CTT Paraná, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 2º

Compõem, ainda, o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT Paraná, na qualidade de membros representantes do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no inicio 1 do art. 10 da Lei Estadual n° 12.020, de 9 de janeiro de 1998, alterada pela Leiº 15.123, de 18 de maio de 2006, o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1786 /2011