Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1786 de 03 de Setembro de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no valor de R$ 2.100.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.